segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

AUMENTO NO AUXÍLIO BANDIDO?

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                         bandido ( protegido por lei )                                         vítima ( protegida por Deus )

    Uma vergonha para o nosso país e uma grande humilhação para a parte honesta que habita em terras brasileiras. Enquanto muitos se esforçam para receberem miseráveis vencimentos, o governo brasileiro, através de seus representantes, criam leis que beneficiam mais aos criminosos do que às vítimas. 
Será que trabalhar vai ser crime algum dia?


Absurdo que vem deixando o brasileiro sem expectativa de vida e sem confiança na hora de depositar o seu santo voto nas urnas. Chegará o dia em que ninguém vai mais votar, pois esta é a única forma de garantir que não será feita outra ''cagada''.


    A partir de fevereiro, famílias de presos poderão receber até R$ 4.159 ao mês do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo auxílio-reclusão. O valor do benefício varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 678), esta ''merreca'' que o trabalhador recebe para dar o melhor de si para seu empregador.
Tudo isto levanta uma dúvida: 


_Será que os governantes querem que nos tornemos todos bandidos?


O QUE É O AUXÍLIO RECLUSÃO?


O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um reajuste portanto de 25%.O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo "contribuinte individual" sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso.Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.

FONTE: R7

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